Conselho Administrativo Tributário aprova 1ª Súmula de 2021

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O Conselho Administrativo Tributário (CAT), jurisdicionado à Secretaria da Economia de Goiás aprovou nesta segunda-feira, 8/2, mais uma Súmula editada pelo órgão.

A reunião que deliberou sobre o julgamento da ementa, a primeira deste ano, aconteceu às 14h30, por meio de videoconferência.

O presidente do CAT, auditor fiscal Lidilone Polizeli Bento, ressaltou que com esse projeto o órgão busca a diretriz estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), artigo 926, no sentido de que os tribunais devem manter sua jurisprudência integra, estável e coerente.

A Súmula representa o entendimento dominante do órgão julgador e ao mesmo tempo facilita que o trabalho dos agentes integrantes do processo priorize o princípio da segurança jurídica. São decisões que permitem aos contribuintes, bem como a Fazenda Pública, conhecer com antecedência a posição do órgão o que contribui para redução das lides administrativas tributárias.

É a seguinte a Ementa da Súmula aprovada: “A contagem do prazo decacional, nos lançamentos relativos ao ITCD, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como estabelecido no Artigo 173, Inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) e Título III do CTE – artigos 72 ao 89”.

“Nossa meta é deliberar pelo menos uma vez, a cada 30 dias, sobre as questões passíveis de consolidação de Súmula”, enfatizou Polizeli Bento.

 

Comunicação Setorial – Economia/GO

 

Fonte: Sefaz-GO