STJ começa a julgar processo milionário envolvendo a CPFL

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Discute-se a dedução do valor integral de um aporte feito à previdência complementar os funcionários da companhia

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na última terça-feira (9/2), um processo milionário envolvendo a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Discute-se a possibilidade de dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, do valor integral de um aporte feito à previdência complementar dos funcionários da companhia, uma vez que o pagamento foi parcelado em 20 anos.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental do REsp 1.582.201 antes mesmo de ler seu voto por conta da complexidade do tema. O valor atualizado da causa é de R$ 101 milhões.

Segundo os autos, para quitar o déficit do plano de previdência complementar dos funcionários da CPFL, administrado pela Fundação Cesp, a distribuidora fez uma negociação com a fundação no valor de R$ 426 milhões, a serem quitados em 20 anos. Na sequência, a companhia declarou o pagamento de todo o valor para fins de dedução do IRPJ e da CSLL.

No entanto, a Fazenda Nacional questiona a dedução integral, uma vez que, no primeiro ano, dos R$ 426 milhões negociados, apenas R$ 8,5 milhões foram, de fato, pagos à Fundação Cesp para cobrir o déficit na previdência complementar.

A contribuinte alega que a dedução é possível porque ao renegociar a dívida houve uma novação, isto é, o surgimento de uma nova obrigação, o que permitiria a dedução. Já o fisco entende que não se trata de uma nova dívida, mas sim da repactuação de uma dívida anterior entre a empresa e a gestora do plano de previdência complementar. O recurso é da contribuinte, uma vez que o TRF da 3ª região adotou a tese do fisco.

Ação idêntica
Uma ação idêntica já foi julgada na 2ª Turma com resultado favorável ao fisco, em setembro de 2019. O relator, na época, foi o ministro Francisco Falcão, e o valor da causa era de R$ 511 milhões.

A decisão da 2ª Turma levou à manutenção da cobrança, já que os ministros, por unanimidade, não conheceram de grande parte do recurso da distribuidora de energia elétrica. Ou seja, não analisaram o mérito da questão. A empresa, por outro lado, conseguiu a anulação de uma multa aplicada pela suposta interposição de recursos protelatórios na Justiça.

Dessa forma, a decisão da 1ª Turma vai impactar no futuro da discussão milionária. Caso o colegiado não adote a tese do fisco haverá divergência com o julgado pela 2ª Turma, e o tema poderá ser analisado pela 1ª Seção do STJ, que reúne as duas turmas responsáveis pela análise de casos de Direito Público no tribunal.

Assim, tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá elementos para tentar reverter o caso quanto a CPFL poderá tentar alterar o entendimento do processo analisado pela 2ª Turma, caso ele não tenha transitado em julgado.

Fonte: Jota