TRF1 decide que a Caixa de Previ não tem legitimidade para decidir sobre isenção do IR em virtude de moléstia grave por ser unicamente agente arrecada

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TRF1 decide que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não tem legitimidade para decidir sobre isenção do IR em virtude de moléstia grave por ser unicamente agente arrecadador do tributo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e excluiu a instituição do processo ajuizado por um beneficiário aposentado, em face da União, em que buscava a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em virtude de ter sido acometido por moléstia grave.

Condenada ao pagamento em honorários sucumbenciais, em causa cujo valor é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a Previ recorreu, ao argumento de que não cabe a condenação em honorários por ser responsável apenas pelo recolhimento do tributo.

Relatora do processo, a desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas destacou que a União tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda voltada à repetição do indébito (ou seja, devolução dos valores indevidamente pagos), na qualidade de sujeito ativo do tributo, uma vez que a Previ realiza o mero recolhimento, como já firmou a jurisprudência do TRF1.

Ressaltou que a atuação da Previ se restringe papel de mero arrecadador, e, não tendo concorrido para dar causa à ação, é também parte ilegítima para se manifestar sobre o mérito da isenção do IR, tendo sido indevidamente incluída no feito, vez que a regulamentação sobre a matéria é da competência da União.

Com essas considerações, a magistrada votou pelo provimento à apelação para excluir a Previ da lide, afastando, por conseguinte, sua condenação ao pagamento da verba de advogado.

Processo: 1019312-32.2018.4.01.3400

Data do julgamento: 09/11/2021

Data da publicação: 11/12/2021


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região