ICMS/DF - 14 itens da cesta básica terão redução de ICMS no DF

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A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o imposto sobre 14 itens da cesta básica será reduzido para 7%. Medida estabelece que comércios repassem o valor da redução aos preços finais

O governo do Distrito Federal sancionou a redução para 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 14 itens da cesta básica. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022 e foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do DF (DODF). A proposta de redução foi apresentada à Câmara Legislativa do DF (CLDF) pelo pelo governo local e assinada pelo governador em exercício, Paco Britto.

Confira os alimentos que terão redução, segundo a classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

  • Café torrado e moído;
  • Macarrão comum cru;
  • Óleo refinado de milho;
  • Óleo refinado de girassol;
  • Óleo refinado de algodão;
  • Carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas;
  • Papel higiênico;
  • Açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas;
  • Sabões;
  • Manteiga;
  • Água Sanitária;
  • Sardinha em lata;
  • Atum em lata;
  • Peixe fresco, refrigerado ou congelado.

De acordo com o publicado no DODF, a lei Nº 6.968 prevê que os estabelecimentos que não repassarem a redução aos preços será penalizado com advertência, multa e suspensão e cassação do alvará.

Na avaliação do professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), Newton Marques, a medida é importante. “Todas as vezes que você reduz o impacto no preço final dos produtos de cesta básica é importante, principalmente os produtos de primeira necessidade. É uma atitude que deve ser aprovada e alivia o peso dos tributos no bolso dos mais pobres que sentem esse impacto”, destaca.

 

Fonte: Correio Braziliense