ICMS/RJ - Lei garante a isenção de ICMS na venda de botijão de gás de treze quilos

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Sanção do governador Cláudio Castro foi publicada no Diário Oficial desta quarta

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.445, que garante isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico – o gás de cozinha. Publicada no Diário Oficial do estado desta quarta-feira, 3, a medida busca amenizar o impacto dos preços para as famílias fluminenses, sobretudo com as frequentes altas do GLP, que teve reajuste de 7,22% no último mês e fez o preço médio do botijão para o consumidor de Nova Friburgo chegar a R$ 120 (entrega em domicílio).

A alíquota do gás de cozinha é de 12%. Para a lei ser implementada, será realizado um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e um estudo de impacto financeiro-orçamentário. O Governo do Estado do Rio também regulamentará a norma. O projeto de lei para redução do ICMS do gás foi de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) e coautoria de outros parlamentares.

Ainda não se sabe qual o percentual de redução no preço final do gás para o consumidor. Atualmente, Nova Friburgo é um dos municípios do interior fluminense que tem um dos preços do gás mais caros. Na vizinha Teresópolis, é possível encontrar o botijão de 13 quilos, na zona rural, por R$ 95. No distrito de Papucaia, em Cachoeiras de Macacu e nos municípios de Itaboraí e São Gonçalo, por exemplo, os consumidores pagam em média R$ 85 pelo botijão de gás com retirada nos depósitos.

“Em Friburgo, além do preço caro, os consumidores não têm opção, pois não existe concorrência entre as distribuidoras. Todas cobram o mesmo preço. Quando há alguma diferença é de apenas R$ 2. O pior é que não há fiscalização na cidade”, reclama um consumidor em contato nesta semana com a redação de A VOZ DA SERRA.


Fonte: A voz da Serra