Governo proíbe demissão de trabalhadores que recusaram vacina contra Covid-19

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Na visão de professor de Direito do Trabalho da USP, portaria não tem valor legal

O governo federal publicou nesta segunda-feira (01/10) uma portaria em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.

Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

 

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.

A Prefeitura de São Paulo demitiu recentemente três servidores comissionados que por descumprimento do decreto, de agosto deste ano, que tornou obrigatória a imunização contra a Covid-19 a funcionários públicos municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a doença era obrigatória e não facultativa, como queria o presidente Jair Bolsonaro.


O texto diz ser considerada uma “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A portaria diz que o empregador deve divulgar orientações sobre as medidas necessárias para prevenção da doença nos ambientes de trabalho. Isso inclui falar sobre a política nacional de vacinação e seus efeitos para redução do contágio da Covid-19. Além disso, o texto afirma que os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19. Nesse caso, especifica a portaria, os trabalhadores são obrigados a realizar a testagem ou apresentar o cartão de vacinação.

Segundo a portaria, além do direito à reparação pelo dano moral, em caso de “rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório”, o trabalhador pode pedir a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

‘Sem efeito legal’, diz professor
Para o juiz Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do ponto de vista jurídico legal, a portaria não tem valor algum porque só lei federal pode disciplinar Direito do Trabalho. Quanto ao teor, ele afirma ser lamentável que o discurso e a prática do governo federal sigam sendo no sentido de desestimular a vacinação.

“Todo trabalhador tem que obrigatoriamente se vacinar? Em princípio, sim, para não criar riscos inclusive para outros trabalhadores. Agora, se tiver uma doença autoimune, um quadro alergênico, aí ele pode demonstrar isso e não se vacinar e o empregador deverá encontrar uma solução”, afirma. “Já se o motivo for ideológico, ele pode ser advertido, ser suspenso, e se insistir, pode ser demitido por justa causa. Caso contrário, um trabalhador, por motivos ideológicos, colocaria todos os outros no ambiente em risco”.


Fonte: Jota