CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

CONVÊNIO ICMS Nº 157, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 06.10.21, pelo despacho 68/21.

Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 12 fica acrescido à alínea “a” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

“12 - Entricitabina, 2934.99.29;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.