Moraes pede destaque, e caso sobre lei que disciplina o ITCMD será reiniciado

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Relator já havia votado para que estados não cobrem ITCMD sobre doações e heranças do exterior

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento da ação (ADI 6821) que discute a constitucionalidade da Lei 7.799/2002, do estado do Maranhão, que disciplina o Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD). Com isso, o julgamento será realizado no plenário por videoconferência.

Moraes, que é relator do caso, já havia apresentado o seu voto, aplicando o entendimento firmado em março pela Corte. No julgamento do recurso 851108, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal.

 

Em seu voto, Moraes sugeriu a modulação da declaração de inconstitucionalidade para que a decisão produza efeitos desde a concessão da medida cautelar nesta mesma ação, ou seja, 14 de maio. Com o pedido de destaque, entretanto, o caso será reiniciado, com novo voto do relator.

Essa foi a segunda interrupção no julgamento desta ação. Em 27/8, o caso havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O STF tem julgado outros casos semelhantes, referentes a leis de vários estados. Na rodada de julgamentos virtuais que começa nesta sexta, por exemplo, os ministros vão analisar a constitucionalidade das legislações dos estados da Paraíba, do Piauí e de Goiás. Trata-se das ADIs 6822, 6827 e 6831.


Fonte: Jota