STF tem maioria para derrubar leis do RS, CE e BA que regulamentam ITCMD

Últimas Notícias
Estados têm legislação própria sobreo tema porque lei complementar prevista na Constituição não foi editada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar inconstitucionais as leis do Rio Grande do Sul, do Ceará e da Bahia que disciplinam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O julgamento, que estava previsto para ser encerrado em plenário virtual na última sexta-feira (20/8), foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, já que a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. As ações (ADIs 6825, 6834 e 6835) questionam, diante da ausência da edição dessa lei complementar, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a cobrança desse imposto.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência das ADIs e, portanto, pela declaração da inconstitucionalidade das legislações estaduais, com modulação “para frente”.

 

Fachin argumentou que o STF, no julgamento do RE 851.101, paradigma do Tema 825 da sistemática da repercussão geral, afastou a possibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem sobre o ITCMD na ausência da lei complementar.

O relator foi acompanhado por Carmén Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Roberto Barroso apresentou voto divergente, mas apenas no que diz respeito aos efeitos da decisão. Para Fux, a decisão deve ter eficácia a partir da publicação do acórdão do RE 851.108, em 20 de abril de 2021.

Fonte: Jota