Associações vão ao STF contra lei que cria programas de equilíbrio fiscal

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AMB e CONAMP questionam norma que criou programas de transparência e equilíbrio fiscal a estados e municípios

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) propuseram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Por meio da ADI 6930, com pedido cautelar, as entidades tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.

 

A adesão ao primeiro programa, o PATF, se tornou condição necessária para que os entes tenham acesso tanto ao segundo programa questionado pela ação, o de promoção do equilíbrio fiscal, quanto ao Regime de Recuperação Fiscal e aos refinanciamentos de dívidas com a União. A adesão a esse regime e a possibilidade de refinanciar dívidas foram criados como forma de os estados, o Distrito Federal e os municípios reorganizarem suas contas públicas, sobretudo em um momento de crise econômica e financeira como o atual.

No entanto, a AMB e a CONAMP argumentam que trechos da Lei 178/2021 violam princípios constitucionais, entre eles a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade.

Na ação, as associações afirmam ainda que para participar do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal, os entes subnacionais precisam cumprir compromissos às vezes rigorosos. Entre eles estão a reforma de seu sistema de previdência social, a redução de benefícios fiscais e a adoção de teto de gastos atrelado à inflação.

O texto afirma que também ficam vedados concursos públicos até mesmo para a reposição de cargos vagos por quase uma década. Estados não submetidos ao Regime de Recuperação fiscal também serão afetados, com a limitação para as despesas com pessoal do Judiciário, por exemplo.

Para as associações, entre outros problemas, as medidas afetam princípios e garantias do Ministério Público, bem como sua independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária.

“Não há qualquer sentido em submeter, seja o Poder Judiciário Estadual, seja o Ministério Público Estadual, a uma exigência de redução de gastos com pessoal absolutamente inalcançável e sem cogitar de qualquer regra de transição, pois os mecanismos de ajuste fiscal devem buscar o alcance paulatino e sustentável do equilíbrio das contas públicas”, consta na petição inicial, na qual se alega ainda ofensa ao princípio da segurança jurídica.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado é relator de outras duas ações – a ADI 5789 e a ADI 6892 – que questionam dispositivos da lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal e da que institui o PATF e o PEF, respectivamente.


Fonte: Jota