Entidade do setor de restaurantes quer moratória de tributos do governo federal

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Restaurantes pedem ajuda para evitar mais falências do setor

Um esboço de um projeto de lei apresentado na manhã desta segunda (1) ao deputado federal Ricardo Barros (PP/PR) pode conceder uma moratória aos restaurantes e demais setores afetados pela pandemia do coronavírus no Brasil. O texto, de autoria da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), pede que os estabelecimentos tenham a cobrança de tributos suspensa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública nacional.

Pela minuta do projeto, seriam abrangidos pela moratória todos os tributos devidos pelas empresas apurados desde o início do decreto até a revogação, incluindo impostos estaduais e municipais como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), respectivamente.
O texto prevê que os tributos começarão a ser pagos três meses depois do fim do período de calamidade pública, em até 60 parcelas mensais iguais e sucessivas sem a incidência de multas, juros e outros encargos por atraso no pagamento.

Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart Junior, a medida é de extrema importância para os setores de alimentação fora do lar, hospitalidade e eventos, que vem sofrendo com falências e dificuldades de honrar as contas por causa dos sucessivos decretos sanitários que fecham ou limitam o atendimento nos estabelecimentos. Ele argumenta que outros segmentos da economia acabaram se beneficiando das restrições.


“Já há um projeto de lei semelhante em tramitação para o setor de eventos, mas é difícil passar assim por conta do preceito constitucional que determina a isonomia na tributação [para os diferentes setores]. Não pode dar imposto negativo para um e não para outro, mas, na hora de fazer os decretos de restrição, esse preceito de isonomia não está sendo seguido”, diz.

Goulart Junior afirma que uma das formas de se conseguir a moratória e outros benefícios é limitar o alcance da lei às empresas que trabalham sob o regime de tributação do Simples, sem correr o risco de grandes operadores, como redes de supermercados que tiveram grandes lucros durante a pandemia, requisitarem a mesma vantagem.

“Quem opera com a tributação por lucro presumido ou contabilidade fora do Simples consegue se beneficiar e abater o prejuízo. Mas quem está no Simples não consegue”, explica.

Imposto zero

Além de decretar uma moratória no pagamento dos tributos, o texto do projeto de lei também prevê zerar as alíquotas de contribuições previdenciárias como Pis/Pasep, Cofins, CSLL e ISS sobre as receitas decorrentes das atividades optantes pelo Simples.

Também reduz a base de cálculo do Imposto de Renda das empresas do setor, que será aferida pelo período de 12 meses a partir da publicação da lei pegando como base a média contabilizada no ano de 2019. Pelo projeto, somente integrará a base de cálculo do imposto os valores superiores a 50% do valor calculado na média de 2019.

A minuta do projeto de lei também institui o Programa Imposto Negativo para estas empresas, com prazo de 12 meses de duração. A ação prevê a complementação da renda dos negócios que apurem um lucro líquido menor do que 50% da média apurada no ano de 2019.

“Temos associados da Abrasel com filiais em outros países, como Estados Unidos, e que receberam um crédito do governo a fundo perdido para fazer frente à queda do faturamento”, explica Nelson Goulart Junior.

Pelo projeto, as empresas que se enquadrem na lei vão receber da União um auxílio mensal em dinheiro correspondente a 60% da diferença entre o lucro líquido médio do ano de 2019 e o apurado durante a vigência deste programa. Uma das formas de se conceder este benefício será abatendo os valores das dívidas tributárias após a moratória, seja no pagamento dos impostos ou mesmo de financiamentos como o Pronampe.

Negociações

À Abrasel-PR, o deputado federal Ricardo Barros se comprometeu a levar o texto para discussão com o ministro da economia, Paulo Guedes, nesta terça (2), e que avaliará possíveis emendas e melhorias ao projeto antes de encaminhar para análise do Congresso Nacional.

Fonte: Gazeta do Povo