Justiça condena prefeitura de Vitória por cobrar IPTU e incluir na dívida ativa morador que não era o dono do imóvel

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Autor do processo relatou em juízo que chegou a alertar administração pública capixaba sobre o equívoco, mas ainda assim teve seu nome enviado ao cartório de protestos

A prefeitura de Vitória (ES) foi condenada pelo 1º Juizado Criminal da Fazenda Pública a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um munícipe. O capixaba teve o nome inserido no Cadastro da Dívida Ativa (CDA) por não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel do qual não era proprietário.

No processo, o morador conta que em 2019 foi surpreendido com a cobrança do imposto e a notificação da inclusão no CDA. O munícipe afirma também que chegou a informar a prefeitura sobre o equívoco, mesmo assim teve seu nome enviado ao cartório de protestos.

Ainda nos autos, em sua defesa, o poder executivo local negou qualquer irregularidade, além de alegar que o morador deveria ter requerido a baixa em seu cadastro informando o erro.

A juíza responsável pelo caso, Nilda Márcia de Araújo, destacou que a administração local deixou de apresentar documentos que comprovassem a dívida atribuída ao morador, que culminou na negativação do nome em cartório.
Capixaba teve o nome incluído em lista de devedores por não pagar IPTU de imóvel que não era dono. 

“O município teve a oportunidade de demonstrar a higidez do Cadastro da Dívida Ativa (CDA), mas apesar disto, não apresentou defesa específica e absolutamente nenhum documento, de modo que não há como inferir a veracidade do lançamento tributário”, afirma Nilda, que continua, “ressalto que seria facilmente possível ao município juntar a documentação comprobatória do quanto alegado.”

Na decisão, a magistrada determinou a anulação da inserção do nome do morador no cadastro da dívida ativa, além de condenar a prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE VITÓRIA

Questionado pela reportagem sobre o equívoco, o poder executivo local se limitou a dizer que a Procuradoria Geral do município ainda não foi intimada para a sentença judicial. O processo ainda cabe recurso.

Fonte: Estadão