Em ofício ao Ministério da Economia setor de serviços e comércio criticam a PEC 45

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Documento lista percepções de 13 entidades de classe sobre as três propostas de reforma tributária em tramitação

Um ofício enviado pela presidência ao secretário especial da Receita Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lista as percepções de 13 entidades de classe em relação às três propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso. No documento, a Secretaria de Governo elenca a posição de setores como indústria, comércio, saúde e serviços em relação às PECs 45/19 e 110/19 e ao PL 3887/20, que instituiria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com o documento enviado no final de janeiro, entidades que representam setores como comércio e agronegócios se posicionaram de forma contrária à PEC 45. O motivo para tanto é o temor de que a implementação do modelo proposto aumente a carga tributária e seja prejudicial por acabar com os benefícios fiscais.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, narrou à presidência que entre as propostas de reforma tributária a que mais gera preocupação é a PEC 45, em tramitação na Câmara. A entidade entende que a proposta fere o pacto federativo por restringir a possibilidade de que estados e municípios estipulem alíquotas, além de considerar que o fim dos incentivos setoriais pode desestimular o desenvolvimento de regiões do país. Além disso, para a entidade, com a aprovação do texto “quase a totalidade das empresas sofrerá uma elevação em sua carga tributária”.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também elencou a PEC 45 como a mais preocupante para o setor. A principal crítica gira em torno do fim dos benefícios fiscais, já que hoje têm tributação beneficiada produtos como fertilizantes, insumos e máquinas. A confederação também defendeu que o fim da desoneração da cesta básica pode elevar a carga tributária dos produtores rurais e aumentar “o preço de itens que garantem a segurança alimentar da população em geral”.

Ainda, a CNA salientou que o setor se preocupa com a previsão de um imposto seletivo na PEC 45, que incidiria, por exemplo, sobre mercadorias que não são essenciais ou que são prejudiciais à saúde. A entidade teme que produtos como defensivos agropecuários e alimentos com alto teor de açúcar e gordura possam ficar sujeitos a uma carga tributária elevada.

Serviços e Saúde
De acordo com o documento, o o setor de serviços defendeu que nenhuma das propostas em tramitação lhe favoreceria. Segundo o registro feito pela presidência, a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) considera que a melhor opção para o Brasil no momento é a desoneração da folha de pagamentos.

Para a CNS, a desoneração traria como efeitos a redução da sonegação fiscal e do custo Brasil e o aumento do emprego e da formalidade no país.

Ainda segundo o ofício, entidades da área de saúde, como a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), consideram que a PEC 45 reduziria a demanda no setor da saúde privada em R$ 12 bilhões. Isso porque os serviços ficariam mais caros, o que geraria a migração ao setor público.

De acordo com as entidades, quase todos os países do mundo desoneram o setor de saúde ou garantem a ele alíquotas reduzidas. Ainda, as organizações ressaltaram que “o modelo de tributação usado na PEC 45, foi rejeitado em muitas partes do mundo, incluindo em diversos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE”.

As entidades também teriam afirmado que “em articulação com o relator da PEC 110 [Senador Roberto Rocha], este aceitou que o setor de saúde tenha tratamento diferenciado”.

Indústria e OAB
A indústria se mostrou menos avessa à PEC 45. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu ao governo uma “fusão” da proposta com a PEC 110, e afirmou que o PL que cria a CBS “é pouco abrangente e não atingiria a proposta de reformar os tributos”.

Para a CNI o IBS, previsto na PEC 45, ocasionaria um maior equilíbrio na distribuição da carga tributária entre os setores econômicos, além de inibir a guerra fiscal. Ainda, a proposta estabelece que poucos setores estarão sujeitos à substituição tributária, o que evita que empresas deixem de recolher tributos de forma antecipada, como ocorre atualmente.

O PL 3887/20, que cria a CBS, por outro lado, é visto como positivo pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). A entidade ressaltou que o projeto é “o único instrumento que trata especificamente das organizações da sociedade civil”.

Fonte: Jota