OPERAÇÕES CAMBIAIS: Doleiros são denunciados no Espírito Santo por esquema que movimentou quase US$ 90 milhões.

Últimas Notícias
Ações conjuntas entre a Receita Federal e Ministério Público Federal levaram a identificação de um esquema de utilização de operações cambiais para envio fraudulento de dinheiro ao exterior.

As operações ilegais aconteceram entre 2014 e 2015 e possibilitaram o envio de quase US$ 90 milhões para contas no exterior por meio da celebração de 1168 operações de câmbio ilegais e consecutivas remessas de divisas.

Os valores eram enviados principalmente para a China e Hong Kong, inserindo falsos dados de Declarações de Importação (DI).

Apurações realizadas pela Receita Federal em conjunto com o MPF, constataram que uma empresa de fachada teria sido utilizada para promover a evasão de divisas ao exterior por meio de importações fictícias. A referida empresa apresentava documentação irregular para celebrar contratos de câmbio para importação com uma suposta instituição financeira, que atuaria em conluio para a prática do delito.

Destaca-se ainda que a empresa de fachada nunca foi habilitada na Receita Federal do Brasil para atuar no Comércio Exterior, não podendo, portanto, ter contratos de câmbio vinculados a operações de importação de mercadorias. No entanto, celebrou 1.168 contratos de câmbio do tipo importação, sendo 1.050 sem DI e 118 com três DIs que foram utilizadas repetidas vezes.

A análise do material apontou ainda que três dos recebedores de dinheiro no exterior (China) desses contratos também figuraram como exportadores em operações com diversas empresas importadoras, sediadas em diferentes estados do Brasil. Assim, as análises continuam visando verificar se as empresas até o momento identificadas não teriam subfaturado suas importações e enviado a diferença do dinheiro por tais meios fraudulentos.

O Ministério Público Federal denunciou pelos crimes de falsa operação de instituição financeira, evasão de divisas, associação criminosa e gestão fraudulenta de instituição financeira as pessoas físicas vinculadas a empresa de fachada e a corretora de câmbio.

 

 

Operações Cambiais.jpg

 
 

Fonte: Receita Federal