Empresas pedem ao STF suspensão da nova forma de cobrança do ISS

Últimas Notícias
Querem que liminar do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a mudança do local de pagamento do imposto, seja mantida

A validade da mudança na forma de pagamento do ISS prevista na Lei nº 175, de 2020, já é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Editada há uma semana, a nova norma traz explicações que não foram suficientes, segundo tributaristas. Além disso, vigora liminar para suspender a lei original, de nº 157, de 2016, que alterou a cobrança do imposto transferindo-a para onde está o cliente. Agora, o pedido é para que, mesmo com a nova lei, a liminar seja mantida.
O tema é relevante para planos de saúde, administradoras de fundos e cartões de crédito e débito. Com a Lei nº 175, uma administradora de fundos, por exemplo, deixará de pagar ISS na sua sede para pagar no local onde está cada cotista.

Na ação em que foi concedida a liminar (ADI 5835), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização (Cnseg), autoras do processo, já informaram a edição da nova lei. As entidades alegam a persistência dos motivos que levaram à concessão da medida cautelar pela qual o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a mudança do local de pagamento do imposto.

Para as confederações, ainda existem lacunas. No caso da administração de consórcios e fundos de investimento, por exemplo, não está claro o que acontece se o cotista mora no exterior, ou tiver mais de um domicílio.

No pedido feito ao STF, alegam que é condição de eficácia da Lei Complementar nº 157 a instituição de um comitê gestor e de um sistema de recolhimento padronizado do ISS. Embora previsto abstratamente pela LC 175, isso ainda não ocorreu, não havendo sequer previsão de quando será criado.
A LC 175 pressupõe a constitucionalidade da alteração promovida pela lei complementar 157 quanto à sujeição ativa do imposto. Se isso vier a ser declarado inconstitucional nessa ação, a nova lei perderá sua razão de ser, segundo o pedido.

As confederações ainda alegam que a LC 175 não reduziu os custos para cumprimento das obrigações tributárias. Ao invés disso, ela impôs a cada contribuinte o ônus de arcar com o desenvolvimento do sistema de apuração do ISS e a cada município o encargo de alimentar e fiscalizar o próprio sistema.

De acordo com Ricardo Almeida, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), o pedido já era esperado. “Enquanto não vier um sistema que dê segurança na arrecadação e fiscalização, a mudança para o destino só traz insegurança e vem em detrimento do federalismo brasileiro”, diz.

Fonte: Valor Econômico