CBS reduzirá burocracia e custo de conformidade no sistema tributário brasileiro, diz SPE

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Estudo da Secretaria conclui que nova contribuição incrementará a qualidade tributária

A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), é um importante passo para o incremento da qualidade tributária no país, de acordo com a nota informativa Simplificando o Sistema Tributário, estudo publicado nesta quarta-feira (30/9) pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME).

Segundo a nota, a CBS reduzirá a burocracia e o custo de conformidade (valores despendidos pelos contribuintes para cumprir deveres fiscais) do sistema tributário brasileiro. A nova contribuição, que prevê a substituição de dois tributos federais – o PIS/Pasep e a Cofins –vai proporcionar também um ganho de eficiência por ser mais equânime e com um menor número de regimes diferenciados e uma maior base tributável, destaca o texto.

Acesse a Nota Informativa Simplificando o Sistema Tributário

“Contribuições semelhantes à CBS são adotadas por diversos países, e geram um ganho de produtividade na economia e uma melhor previsibilidade aos empresários sobre o que pagarão de tributos. Esse modelo permite ainda um sistema tributário mais eficiente. Com menos exceções relacionados a suspensões, isenções e alíquotas zero, se reduz também disputas judiciais e administrativas”, afirma o subsecretário de Política Macroeconômica, Fausto Vieira. “O PIS e a Cofins representam mais de 1/3 dos processos nos judiciários relacionados aos tributos federais, mesmo representando cerca de 1/5 da arrecadação total das receitas federais, justamente devido a esse excesso de regimes diferenciados existentes hoje”, salienta o subsecretário.

O estudo destaca também que a CBS não aumentará a atual carga tributária e será calculada sobre a receita bruta ou o faturamento de todos os bens e serviços das pessoas jurídicas, incluindo importações, excluindo as exportações e deduzindo os impostos coletados nas etapas anteriores de produção. Com isso, segundo o texto, a nova contribuição se configurará como um tributo sobre valor agregado ou adicionado, com cobrança não cumulativa e com crédito financeiro, ou seja, o imposto pago na aquisição de todos os bens e serviços nas etapas anteriores será descontado no pagamento desse novo tributo.


Fonte: Governo Federal Ministério da Economia