CAT julga a terceira proposta de Súmula do ano nesta 4ª e lança página na web para consultas

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O Conselho Administrativo Tributário - CAT, jurisdicionado à Secretaria da Economia, passa a contar a partir de agora com a página de “Súmulas do CAT

O Conselho Administrativo Tributário - CAT, jurisdicionado à Secretaria da Economia, passa a contar a partir de agora com a página de “Súmulas do CAT” no hotside do órgão, onde contribuintes, advogados e demais interessados podem acessar a ementa, bem como a íntegra da decisão consolidada em acórdão, além do extrato contendo todos os procedimentos que orientaram a elaboração e aprovação da proposta da matéria.

A reunião para deliberar sobre o julgamento da terceira proposta de súmula acontece às 14h30 desta quarta-feira (30/9), por videoconferência, em Goiânia. A medida visa atender à necessidade de dar transparência e maior publicidade à jurisprudência do órgão relativa ao contencioso administrativo tributário do Estado, bem como atender mandamentos legais e regimentais.

Em atendimento ao disposto no art. 926 do Código de Processo Civil - CPC e art. 22 da Lei nº 16.469/09, que determina a necessidade de jurisprudência íntegra, coerente e estável; o CAT, por meio da totalidade dos conselheiros efetivos, se reúne nesta quarta-feira (30/9) para tratar da deliberação sobre mais uma proposta de súmula elaborada pelo órgão.

Esta é a terceira proposta colocada em apreciação pelo Conselho Administrativo Tributário de Goiás, de julho até agora, no sentido de deliberar pelo menos uma vez, a cada 30 dias, sobre as questões passíveis de consolidação de súmulas.

Videoconferência
Desde o início dos julgamentos por videoconferência completou-se a publicação de sete pautas de julgamento, que abrange o período de maio a novembro deste ano, correspondendo a cerca de 1.500 processos pautados, somando o valor aproximado de R$ 3 bilhões de crédito tributário em discussão apenas na segunda instância do CAT que envolve Câmaras Julgadoras e Conselho Superior.

A iniciativa garantiu a continuidade dos julgamentos mesmo diante de todas as adversidades criadas pela pandemia do novo coronavírus, com um plus na ampliação da publicidade, da transparência, do contraditório e da ampla defesa.

Comunicação Setorial – Economia