INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/20-CAT/PRES, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23 de abril de 2020, que disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/20-CAT/PRES, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
(PUBLICADA NO DOE DE 25.08.20)

Altera a Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23 de abril de 2020, que disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário - CAT.
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário - CAT, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 21-A do Decreto nº 6.930, de 9 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º

§ 3º Excepcionalmente, na hipótese de o processo conter peças e documentos com grande volume de dados, que, por questões técnicas, não possam ser enviados por e-mail, esses não serão disponibilizados por essa via, ficando à disposição dos interessados no órgão competente do CAT.
Art. 5º A participação das partes ou de seus representantes nas sessões de julgamento realizadas por videoconferência fica condicionada ao uso do mesmo aplicativo utilizado pelo CAT para a realização da videoconferência e de microcomputador conectado à Internet e equipado com câmera, alto-falante e microfone.
”.
Art. 2º Ficam revogados o Art. 3º, os incisos I e II do caput e os §§ 2º e 3º do Art. 5º e o Art. 6º, todos da Instrução Normativa nº 003/20-CAT/PRES, de 23 de abril de 2020.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 24 de agosto de 2020.


LIDILONE POLIZELI BENTO

Presidente do CAT