Tamanho do tributo cobrado precisa ser transparente, diz Vanessa Canado

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Governo estima que Imposto Sobre Valor agregado terá alíquota de 25% a 30%. Vanessa Canado: “A gente tem de discutir, afinal de contas, quanto se cobra de tributo, de forma transparente”

Objetivo central da reforma tributária, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de abrangência nacional vai exigir que o consumidor final pague alíquota elevada. Estimativas extraoficiais apontam para 25% a 30%.

“É um problema político difícil de ser contornado, mas é o jogo correto a ser jogado”, disse ao Valor a assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado. “A gente tem de discutir, afinal de contas, quanto se cobra de tributo, de forma mais transparente.”

Hoje, a tributação sobre os produtos já é alta, mas não totalmente visível. Há, por exemplo, cobrança cumulativa de contribuições, que ficam embutidas no preço de insumos. Além disso, há tributos que entram na base de cálculo deles mesmos. A proposta do IVA visa a corrigir essas falhas. Assim, a carga que hoje está oculta virá à tona.

O IVA nacional, no caso, é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que está em discussão no Congresso Nacional, ao qual poderá ser acoplada a proposta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo.

Só a CBS, que substitui apenas PIS/Pasep e Cofins, precisa de alíquota de 12% para o governo não ter perda de arrecadação, segundo o governo Essa alíquota pressupõe eliminação de mais de uma centena de regimes especiais que hoje reduzem a arrecadação dos dois tributos.

O governo espera divulgar nesta semana a lista de programas a serem eliminados. A lista abarca incentivo a setores específicos, como o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) e Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Também estão na lista casos de diferimento e suspensão de tributos, hipóteses de concessão de crédito presumido e regimes cumulativos. Mas haverá exceções de vulto – Zona Franca de Manaus, Simples e regime cumulativo no sistema financeiro, por exemplo.

A ideia é que a maior parte dos regimes especiais seja eliminada com a criação da CBS, seis meses depois da aprovação no Congresso. “Benefícios que já foram concedidos serão mantidos, pois é direito adquirido. Mas não dá para dizer que o direito adquirido é para sempre.”

Por outro lado, será possível devolver mais rapidamente os créditos tributários a exportadores e a empresas que realizam investimentos. Hoje, segundo Vanessa, existe acúmulo de créditos não devolvidos porque estão pendentes de fiscalização. Ela afirma que a determinação de quais itens adquiridos pela empresa podem ou não gerar créditos é subjetiva.

A situação é pior para empresas que investem: só podem requerer o crédito do PIS/Cofins sobre máquinas e equipamentos depois que a o empreendimento estiver funcionando. A CBS vai permitir que a empresa se credite de imediato, abatendo créditos contra outro tributo que esteja pagando.

Vanessa afirmou que o setor de serviços não terá aumento de carga tributária com a CBS, porque 84% estão no Simples Nacional, que não entra no novo regime. Do que resta, a maior parte está em elos do meio de cadeias produtivas e entra no sistema de débitos e créditos do tributo, ficando neutro.

A desoneração da folha entrou no debate da criação da CBS e do IVA nacional por construção política, afirmou. “Aproveitou-se um momento para transformar isso numa troca”, avaliou. “Mas [a desoneração da folha] é mais uma questão intuitiva. Histórica eu diria.” Com a desoneração, todas as empresas intensivas de mão de obra terão ganho, não só serviços.

O modelo de eliminação de regimes especiais do PIS/Cofins com a criação da CBS será replicado na reforma do IPI. O governo pretende substituí-lo por um Imposto Seletivo sobre produtos que gerem externalidades negativas.

Quais produtos serão ainda está em discussão. No mundo, esse tributo em geral recai sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Aqui pode atingir também bebidas açucaradas e automóveis movidos a combustíveis fósseis. Ele não conseguirá repor toda a arrecadação do IPI, disse Vanessa. O governo estuda alternativas para manter as receitas.

 

Fonte: Valor Econômico