Malha fina: Veja 3 maneiras de regularizar seu Imposto de Renda

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Contribuinte que caiu na malha fina pode pagar, parcelar ou solicitar a retificação.

Se a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentar alguma inconsistência, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou malha fina, como é mais conhecida a revisão que a Receita Federal realiza nas informações entregues.

De acordo com Valter Koppe, que por três décadas atuou na Receita e desenvolveu o Doutor Imposto de Renda, um treinamento voltado para contadores e escritórios de contabilidade, são três situações distintas em relação à malha. Entenda.

Malha fina
O contribuinte pode receber uma Intimação Fiscal, e então deverá acessar o sistema e-Defesa e atender o que está sendo solicitado. Em seguida, ele precisa gerar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para enviar a documentação à Receita. Se o cidadão recebeu uma Notificação de Lançamento, poderá pagar ou parcelar o valor, solicitar a retificação do lançamento (SRL) ou impugnar (discordar do que foi lançado).

Também pode acontecer de o contribuinte não ser intimado e nem notificado, mas, ao consultar o extrato de sua declaração, descobrir que existem pendências. Se for o caso de erro, poderá corrigi-lo apresentando uma declaração retificadora. Se os dados estiverem corretos, ele deve gerar um DDA e apresentar a documentação comprobatória ou aguardar a intimação ou notificação da Receita. Importante ressaltar que, para cada exercício, deverá ser gerado um DDA.

As orientações para criação do DDA estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br) ou diretamente no link https://bit.ly/criarDDA.

Koppe informa que, em função da pandemia de coronavírus, a Receita Federal ampliou a divulgação e a disponibilização do atendimento digital, que está em destaque na página inicial do órgão.

Fonte: Contábeis