LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020

Destaques da Legislação
Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020
(PUBLICADA NO DOE DE 14.07.20)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 03/20




Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 11 O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído por 8 (oito) Conselheiros, com a seguinte composição:
I - titular da Secretaria de Estado da Economia, na função de Presidente;
II - titular da Secretaria de Estado da Educação;
III - titular da Secretaria de Estado da Saúde;
IV - titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - revogado;
VI - revogado;
VII - presidente do Grupo Técnico Social de Goiás;
VIII - 1 (um) representante da sociedade civil organizada;
IX - 1 (um) representante do setor empresarial;
X - revogado;
XI - titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou representante da Pasta por ele indicado;
   
§ 8º O Conselho Diretor se reunirá sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, na forma do seu Regimento Interno, e prevalecerá o voto do Presidente em caso de empate.
§ 9º Fica o titular da Gerência do Fundo PROTEGE GOIÁS encarregado da função de Secretário Executivo do Conselho.
§ 10. O representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente serão escolhidos entre os conselheiros representantes da sociedade no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho Estadual da Assistência Social, no Conselho Estadual da Saúde, no Conselho Estadual da Educação e no Conselho Estadual de Segurança Alimentar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2020; 132º da República.



RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

Fonte: Secretaria de Estado da Economia - Governo do Estado de Goiás