INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2020 - SIF, 15 DE JULHO DE 2020.

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2020 - SIF, 15 DE JULHO DE 2020.
(PUBLICADA NO DOE DE 16.07.20)
 


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupos “ALHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2020.


FLÁVIA RODRIGUES REIS E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
Portaria nº 328 SGI/2020