Medida que muda tributação dos investimentos de bancos no exterior é aprovada no Senado
Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou uma medida provisória que altera regras de tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior. O votação foi de 67 a 8...
Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou uma medida provisória que altera regras de tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior. O votação foi de 67 a 8.
Segundo defensores da proposta, a medida busca corrigir uma distorção tributária que gera aumento no custo de transação dos bancos e impacta a arrecadação.
A alteração na tributação tem a finalidade de proteger da volatilidade cambial os investimentos no exterior feitos por instituições financeiras.
Por ser uma medida provisória, a mudança na tributação está em vigência desde a publicação do texto em março deste ano. No entanto, para se tornar uma lei, a medida precisava ser aprovada pelo Congresso. Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para a sanção presidencial.
Entenda a medida
Quando uma instituição financeira realiza um investimento no exterior, a mesma contrata uma espécie de seguro (hedge) a fim de se proteger de possíveis prejuízos decorrentes da variação cambial.
Com a medida provisória, os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge) passaram a ser tributados conjuntamente.
Segundo o o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), “a nova regra reduz o efeito da volatilidade cambial e estabiliza a base tributária e a arrecadação, facilitando a gestão orçamentária da União”, .
A proposta também estabelece que a variação cambial do investimento dos bancos no exterior deve ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no país, na proporção de:
50% a partir de 2021
100% a partir de 2022
Além disso, promove alteração na Lei de Arranjos de Pagamentos com o objetivo de conferir proteção jurídica aos fluxos de pagamentos das credenciadoras de cartão de crédito aos lojistas — instrumento que, no mercado, é conhecido como “repasse”.
O texto ainda autoriza a emissão de Letra Financeira por prazo inferior a um ano. Uma Letra Financeira é um título de renda fixa emitido por bancos a fim de captarem recursos.(Com informações do G1)
Fonte: Tributário