Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro

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Microempresários que estiverem receosos podem imprimir diretamente as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor

Microempresários que estiverem receosos podem imprimir diretamente as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.

Milhares de  microempresários do país contestaram, nessa segunda-feira (24), a autenticidade do Carnê da Cidadania 2015, enviado pelos Correios, devido ao novo modelo. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) confirmou através de nota que não se trata de golpe, apenas mudança de layout.

A Secretaria informou que que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano, aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Ainda de acordo com a SMPE, a medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.

A confusão - Nas redes sociais especulava-se que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para "golpistas". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.

A Secretaria afirma ainda que aqueles que estiverem receosos quanto a veracidade do documento, podem baixar e imprimir as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.

O ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê."

O que é? Os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor  formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

 

 

 

FONTE: FENACON