Pedidos de opção pelo Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde desta quinta-feira (29) nota sobre a opção pelo Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no final da tarde desta quinta-feira (29) nota sobre a opção pelo Simples para empresas que possuem pendências na Receita Federal. Na tarde de ontem a Fenacon - por meio do diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon - enviou ofício para obter esclarecimentos devido diversos questionamentos recebidos.

Segue a íntegra da nota:


1.        Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015. 
2.        Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido. 
3.        Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015. 
4.        As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção. 

5.        O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

 

 

FONTE: FENACON