Parcelamento do Simples Nacional

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Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir dois pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.

Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.

Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.

Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.


 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

 

FONTE: FENACON