GTIN incorreto gera multa de 1% sobre valor da operação

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Vários segmentos do comércio varejistas de Goiás, terão a partir deste mês e durante o decorrer do ano, de fazer a validação do GTIN, conhecido como código de barras...

17 de janeiro de 2018

 

Vários segmentos do comércio varejistas de Goiás, terão a partir deste mês e durante o decorrer do ano, de fazer a validação do GTIN, conhecido como código de barras. A informação é da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e consta de decisão prevista no Decreto nº9.121, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 29 de dezembro passado.

 

A validação foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevista para entrar em vigor na maioria dos Estados no começo deste ano. A Lei nº 19.965/2018, publicada no DOE de ontem 16/1, e que altera o Código Tributário Estadual (CTE), traz no Artigo 71 - que a informação incorreta do número Global de Item Comercial (GTIN), quando a mercadoria possuir o referido código pode acarretar aplicação de multa, ao contribuinte varejista, equivalente a 1% sobre o valor da operação comercial realizada.

 

 

Comunicação Setorial - Sefaz