Site ajuda contribuinte a solucionar dúvidas fiscais

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Atendendo à exigência prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza na internet as respostas dadas para consultas e pareceres

Atendendo à exigência prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza na internet as respostas dadas para consultas e pareceres realizados pelos contribuintes sobre a aplicação da Legislação Tributária feitas nos últimos cinco anos.

 

Desde abril deste ano, quando começou a divulgação, foi possível perceber uma redução das consultas feitas por contribuintes aos canais de comunicação da Secretaria como o teleatendimento 030020101994, Delegacias Fiscais Regionais e Agências Fazendárias. “Não temos estatísticas desses dados, mas temos recebido elogios dos contribuintes quanto à iniciativa”, explica o gerente de Orientação Tributária, Gener Otaviano Silva.

 

O gerente comenta que o objetivo é dirimir as dúvidas e contribuir para reduzir as demandas de contribuintes feitas aos canais de comunicação da Secretaria. Além dos mais de 1.300 pareceres/ consultas, o site também oferece um campo de perguntas/respostas com mais de 1.000 itens. Ele diz ainda que para o próximo ano o desafio é melhorar o sistema de busca de informações no site. “Já disponibilizamos um material amplo, com todos os tópicos numa única página e também a opção de busca por palavras.  O desafio agora é incrementar o sistema de busca para adotar modos mais precisos de pesquisa”, detalha Gener Otaviano. 

 

Os pareceres podem ser acessados pelo site www.sefaz.go.gov.br, na área de atuação Receita Estadual em Consultas/Pareceres. São respostas formuladas pela Sefaz sobre assuntos variados em forma de pareceres destinados aos contribuintes que fizeram consultas formais à Pasta, por meio de processo. “O objetivo é que o contribuinte tenha acesso rápido e fácil ao maior número de esclarecimentos da Sefaz sobre a legislação tributária estadual”, comenta Gener Otaviano.

 

 

 

 

FONTE: CASA CIVIL - GO