STF mantém ICMS no frete de energia

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Decisão favorece estados, uma vez que a tarifa representa até 20% das contas de luz...

Decisão favorece estados, uma vez que a tarifa representa até 20% das contas de luz

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a distribuição da energia elétrica. A decisão contraria o pedido de grandes empresas, mas salva o caixa dos estados brasileiros. Afinal, a chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) representa de 10% a 20% das contas de luz, constituindo boa parte da arrecadação estadual.

 

Diretor operacional da Siclo Consultoria em Energia, Plínio Milano explicou que o ICMS incide sobre o consumo e o transporte da energia. Essa divisão, no entanto, só começou a aparecer na conta dos grandes consumidores há alguns anos. E, desde então, virou alvo de questionamentos. A fabricante de carrocerias gaúcha Randon, por exemplo, entrou na Justiça para pedir que o ICMS incidisse apenas sobre a energia consumida e não mais sobre a sua distribuição. “As empresas entendem que devem pagar o tributo sobre o produto energia, mas não pelo seu frete”, explicou Milano.

Já o STF decidiu, nesta semana, que a cobrança é justa. O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, justificou a decisão dizendo que “não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente”. E ele foi apoiado por especialistas. “Do ponto de vista técnico, essa tarifa sempre existiu. Nos últimos anos, ela só passou a ser detalhada na conta de luz. Por isso, no nosso entendimento, não mudou nada”, defendeu o diretor da Siclo.

 

A decisão ainda agradou os governos estaduais. É que, segundo cálculos do Rio Grande Sul, réu na ação da Randon, a exclusão do ICMS da Tusd geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões de receita por ano aos cofres estaduais. “Teríamos uma perda muito grande. Em Pernambuco, seriam quase R$ 600 milhões, ou seja, uma folha de pagamento. E não teríamos de onde tirar esse dinheiro”, declarou o procurador-geral de Pernambuco, Antônio César Caúla.

 

Fonte: Folha PE