Lei que reduz incentivos fiscais entra em vigor no Rio

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A Lei do Rio de Janeiro que autoriza a redução de incentivos fiscais de ICMS no Estado entrou ontem em vigor. A medida prevê a aplicação de 10% sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem o benefício fiscal. Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 7.428 produzirá efeitos até 31 de julho de 2018. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, a expectativa preliminar de arrecadação é de até R$ 450 milhões anuais com a norma.

 

Bahia e Goiás também já editaram normas que condicionam o uso de benefício ao depósito.

 

O governador Francisco Dornelles vetou dois pontos do projeto. Não será, portanto, mais necessária a publicação mensal do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas dos cem maiores benefícios fiscais no DOE. Com o segundo veto, o setor de reciclagem está dispensado de realizar o depósito mensal. Os setores sucroalcooleiro, de material escolar, medicamentos básicos, e micro e pequenas empresas permaneceram na lista dos que estão também dispensados do depósito.

 

O desconto de 10% foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 42. A lei do Rio cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) com a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado.

 

Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o governo usa o convênio para arrecadar. "O ponto positivo é a lei prever que se a arrecadação cotidiana se mostrar superavitária, o Estado vai dispensar o depósito dos 10%", afirma.

 

De acordo com a norma, os contribuintes poderão usar o benefício já concedido na sua integridade, se a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo período do ano anterior, for incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao que seria depositado no FEEF, por cada empresa.

 

O descumprimento do depósito, no prazo, resultará em perda automática, no mês seguinte ao da fruição, dos respectivos incentivos. Haverá perda definitiva do benefício se o contribuinte deixar de depositar, no prazo, por três meses, consecutivos ou não.

 

Segundo Oliveira, as empresas têm consultado o escritório para a possibilidade de contestar a exigência na Justiça. "Primeiro, analisaremos se os incentivos foram concedidos por um prazo certo para poder alegar direito adquirido", afirma. Outro argumento seria o de aumento da carga tributária só poder vigorar em 2017, em razão do princípio da anterioridade.

 

O veto à publicação do demonstrativo foi justificado por sigilo fiscal. O Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação pela Fazenda de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes.

 

Segundo a lei, os recursos do FEEF serão aplicados prioritariamente para as despesas de saúde, educação e segurança pública.

 

A Fazenda informou não ter ainda previsão de data para regulamentar a norma.

 

Fonte: Valor Econômico