Inconstitucionalidade para alterações de alíquotas de ICMS

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Recentemente algumas federações do comércio (Fecomércio), Indústria (Fiern), Agricultura (Faern) e Transportes de Passageiros (Fetronor) do estado do Rio Grande do Norte, moveram uma ação de inconstitucionalidade...

Recentemente algumas federações do comércio (Fecomércio), Indústria (Fiern), Agricultura (Faern) e Transportes de Passageiros (Fetronor) do estado do Rio Grande do Norte, moveram uma ação de inconstitucionalidade para com o artigo 5º da lei estadual nº 9991/15, que aumenta a alíquota interna de ICMS de 17% para 18%, exceto para os bens e serviços não abrangidos pelas alíquotas  “a” e “b” do artigo 27 da lei estadual 6.968/96.

 

Entre os serviços das alíneas a e b, podemos destacar as operações com energia elétrica que agora suportam carga efetiva 25%, enquanto que antes era apenas 17%, e as operações com comunicações que também possuíam carga de 17% e agora devem usar a alíquota de ICMS e 28%.

 

A maior reivindicação destas federações, é que as operações com energia elétrica e comunicações se mantenham com a nova alíquota geral de 18%, e não essas novas alíquotas absurdamente altas.

 

Esse aumento exorbitante afeta diretamente o desempenho da atividade principal das empresas destes ramos, e, além disso, o aumento da alíquota de ICMS poderá ser um estopim para aumento do desemprego nestes setores, o que também causará uma retração de mercado, e consequentemente afetará toda a economia do estado.

 

Mas infelizmente os desembargadores que votaram a ação direta de inconstitucionalidade nº 2016.002483-4, não aderiram ao pedido de suspensão solicitado pelas federações, pois, segundo eles, estas novas alíquotas não fogem a constitucionalidade da lei, e o aumento da alíquota é necessário para a boa manutenção das contas públicas.

 

Esse aumento de alíquota entrou em vigor em fevereiro deste ano, tendo sido aprovado já em outubro do ano passado.

 

O fato é que o estado não deveria poder legislar de uma maneira tão abusiva contra o contribuinte, sem antes tomar como parte sua capacidade contributiva. Um aumento assim tão expressivo e tão de repente, afeta o fluxo de caixa de qualquer empresa.

 

Infelizmente ao todo, este ano tivemos um aumento na alíquota de ICMS em cerca de 20 estados e mais o Distrito Federal, e um dos motivos claro, seria o déficit nas contas públicas.

 

Mas não é justo que os contribuintes além de sofrerem com a inflação, precisem também arcar com uma carga tributária tão elevada.

 

Fonte: Contabilidade na TV