Último dia para se acertar com o Leão

Últimas Notícias
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)...

Envie o que tem e retifique depois

 

 

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). De acordo com dados mais recentes da Receita Federal, seis milhões de brasileiros ainda faltam declarar. Em Pernambuco, onde são esperadas 750 mil declarações, ainda faltam cerca de 140 mil contribuintes.

 

Para quem deixou essa obrigação para os “45 minutos do segundo tempo”, pois não conseguiu reunir todos os documentos necessários, especialistas apontam que não há motivo para pânico. “Se o contribuinte recebeu os informes de rendimento e não achou ou não conseguiu reunir a tempo todos os documentos necessários para declarar, o melhor é entregar a declaração, mesmo que estejam faltando informações, e, depois, corrigir”, recomendou o professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec/RJ, Leonardo Ribeiro.

 

Ele afirmou que, entre outras coisas, o contribuinte deve ficar atento a movimentações financeiras, negociações com imóveis, utilização de cartão de crédito, doações e até ações judiciais. “Esses são os principais alvos. Quem recebeu uma doação, por exemplo, não pode se esquecer de declarar, pois, apesar de não incidir imposto, quando não se declara, o Fisco entende que pode haver sonegação”, explicou.

 

Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Batista concordou com Ribeiro quanto ao esquecimento de alguma informação no formulário. “A ausência de algum rendimento pode ser considerada como omissão pela Receita. É importante fazer essa conferência para, só depois, enviar com tranquilidade”, afirmou. “Além da atenção com os dados em si, é importante conferir como são lançados no formulário. Por incrível que pareça, ainda há muitos erros de digitação que levam o contribuinte a cair na malha fina”, complementou.

 

Apesar de o contribuinte ter cinco anos, tempo relativamente razoável para Sandra, ela fez um alerta. “O prazo é de cinco anos, mas, se a Receita Federal identificar alguma irregularidade antes, o que prevalece é a notificação do órgão. E isso pode gerar alguma penalidade se for, por exemplo, alguma omissão de receita”, esclareceu.

 

Segundo ela, o ideal é que o contribuinte confira os dados com atenção para identificar, o mais rápido possível, um erro ou omissão. “É preciso acompanhar o processo por meio da Receita Federal. Se notar que esqueceu algum dado ou que caiu na malha fina, basta marcar a opção retificadora, corrigir o dado, informar o número da declaração original e enviar.

Fonte: Fenacon