Governo publica MP de incentivos ao mercado de capitais

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Medida Provisória também prevê, entre outros, mudanças no Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias, e no Reintegra, sobre exportações

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União, Medida Provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas. Ou seja, as ações adquiridas por investidores em ofertas primárias dessas companhias não pagarão imposto. O incentivo também vale para fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações.


Para ter direito ao benefício, a PME deve ter no momento do IPO valor de mercado não superior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior a abertura de capital de até R$ 500 milhões. Também terão de apurar o IR pelo regime de lucro real.
"A estimativa é que a própria bolsa faz é de abertura de 200 empresas potenciais", afirmou o secretário adjunto de Políticas Macroeconômicas do Ministério da Fazenda, Mateus Cavallari.. "A gente não espera que todas abram capital de imediato. Isso deve ocorrer ao longo dos próximos anos", projetou.


Cavallari também afirmou que medidas complementares foram adotadas no sentido de reduzir custos. "Além de todos esses condicionantes, fica sem necessidade de publicação de documentos em diário oficial ou jornal de grande circulação", disse. Segundo ele, os relatórios e outras publicações que são obrigatórias para as outras empresas que atuam no mercado de capitais deverão ser divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no site da empresa.


O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, defendeu que as ações contempladas na MP divulgada hoje são coerentes com o que o governo federal tem feito ao longo do tempo. Ele afirmou que as medidas buscam redução de custos produtivos, incentivam crescimento da indústria e a melhoria da competitividade da nossa economia.

 

Refis. O Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, também foi reaberto. Antes era exigida entrada de 10% ou 20% do valor da dívida e que, agora, existe um escalonamento a depender do tamanho da dívida. “O que veio é uma facilitação dos percentuais dos valores de entrada, que agora tem de ser recolhido à vista”, disse Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal. “Agora, para favorecer empresas de menor porte, houve um escalonamento, para favorecer a adesão e para que eles possam usufruir desse beneficio. Só muda o escalonamento para pagamento à vista”, afirmou.

 

Para dívidas de R$ 1 milhão, a entrada é de 5%; para dívida entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, entrada de 10%; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, 15%; e acima de R$ 20 milhões, 20%.


O secretário explicou ainda que houve alteração para o prazo de adesão, do último dia útil de agosto para 25 de agosto. “As demais condições estão mantidas”, disse. Ele, porém, desconversou quando questionado se isso era para facilitar o processamento dos recursos no caixa do Tesouro ainda em agosto. O governo espera arrecadar R$ 15 bilhões neste ano com o Refis e com a possibilidade de quitação antecipada de débitos.


O governo federal abriu a possibilidade para que contribuintes que já possuam parcelamentos ativos possam utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do parcelamento, condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo. “O objetivo é equalizar a situação das empresas que têm crédito e débito com o governo”, afirmou Barreto.

 

Debêntures. A MP também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020. "Esse incentivo busca fomentar captações via mercado e a desoneração vai no sentido de diminuir o custo dessas captações, viabilizando os projetos de infraestrutura", explicou Oliveira, da Fazenda. "As debêntures carregam esse benefício", disse.


Segundo ele, serão beneficiadas as debêntures emitidas por empresas dos setores de educação, saúde e infraestrutura ambiental. Oliveira relatou ainda que de R$ 11,4 bilhões captados nos últimos dois anos, R$ 4,4 bilhões foram para petróleo e gás, R$ 3,2 bilhões em rodovias, R$ 2 bilhões em energia, R$ 1,2 em ferrovias e mais R$ 600 milhões em aeroportos.


"Não fazemos expectativa para esse programa porque ele depende das decisões dos emissores e dos investidores. O que temos ouvido é que há grande interesse dos investidores. Há espaço para colocações e os promotores dos projetos devem estar analisando as melhores fontes e custos para as suas captações", explicou." É um programa bastante exitoso", classificou.


Oliveira afirmou ainda que há um grande conjunto de projetos já aprovados, mas não quis fazer previsões. Nos cálculos dele, a necessidade de financiamento de investimento no País ainda é elevada. "Viemos tomando conjunto grande de medidas, desde a criação dos títulos do mercado imobiliário, é uma ação consistente do governo nessa direção do financiamento de longo prazo por meio do mercado de capitais."

 

Reintegra. A nova edição do Reintegra começará a valer para exportações feitas a partir de agosto. A vigência depende de uma regulamentação que ainda será divulgada.


O programa terá alíquota de 0,3% neste ano e, para os próximos períodos, pode variar de 0,1% a 3,0%, conforme anunciou no mês passado o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para 2014, com a alíquota de 0,3%, a renúncia fiscal estimada pela equipe econômica é de R$ 200 milhões.


Oliveira, da Fazenda, lembrou que o Reintegra é um programa que visa incentivar exportações por meio da compensação de créditos tributários que são retidos ao longo da cadeia produtiva. "A legislação tributária gera retenção de créditos em determinados pontos da cadeia produtiva que não são passíveis de devolução dentro da compensação do próprio tributo. Então, dentro da linha de desoneração das exportações, que é aceita em acordos internacionais, o Reintegra faz essa devolução para o exportador", disse. A medida esteve em vigor até o ano passado, com alíquota de 3,0%.


O secretário esclareceu, ainda, que a diferenciação por bens, do ponto de vista legal, poderia ser feita neste ano. "Nossa intenção, no entanto, é de ter alíquota linear neste momento, pois estamos recriando o programa e precisamos de tempo para analisar questões de diferenciação por bens."

 

Aluguel de ações. A medida também disciplina a incidência e recolhimento de Imposto de Renda no aluguel de ações. Oliveira disse que uma parte do mercado, antes, entendia que se uma pessoa física alugasse uma ação para o fundo, não haveria incidência de imposto. A MP esclarece que há o imposto e que a alíquota é de 15%.


Barreto, da Receita Federal, ponderou que a MP tem como objetivo determinar a incidência tributária nessa operação e o responsável pelo recolhimento. Segundo ele, o administrador do fundo terá que recolher o tributo, cuja alíquota é de 15% "O mercado está muito dinâmico nessas operações. Têm crescido esses empréstimos e havia insegurança jurídica que poderia levar à cobrança de tributo e o responsável não faria esse recolhimento", explicou.


"Na nossa visão sempre ocorreu a tributação, como ficou a confusão estamos esclarecendo. Não é uma arrecadação relevante. Vai permitir clareza para que o mercado possa operar com mais tranquilidade", argumentou Oliveira. Em sua visão, a medida "pacifica" a questão.

 

Minha Casa Minha Vida. A MP modifica regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Nesse item, o governo estabelece que o "FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida".

 

Fonte: FENACON