Contrato internacional de leasing é isento de ICMS

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Por seis votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional

Por seis votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional, "salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem". De acordo com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, o entendimento deverá ser aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso em repercussão geral.

O processo envolve a Hayes Wheels do Brasil, que arrendou dois equipamentos para torneamento de rodas de liga leve. Apesar de o contrato firmado pela companhia não prever a possibilidade de compra das mercadorias, a empresa foi autuada pelo Estado de São Paulo por não ter recolhido o ICMS importação.

Para a maioria dos ministros do Supremo, entretanto, a cobrança é indevida, já que não houve a transferência dos bens. Os magistrados lembraram que em contratos de leasing não há necessariamente a compra da mercadoria. "Como se trata [no caso concreto] de leasing sem opção de compra, não há transferência de domínio", afirmou Lewandowski.

Para o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, em situações em que não há a opção de compra não há circulação de mercadoria e, portanto, o ICMS não deve ser pago. "Nesse caso, houve uma espécie de locação", disse Funaro. O advogado destacou ainda que os ministros do Supremo resolveram a questão como um todo, já que também ficaram esclarecidas as hipóteses em que há tributação.

Votaram pela incidência do imposto os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Teori Zavascki. Para o último, a natureza do contrato responsável pela entrada do bem em território nacional não impede a cobrança do tributo. Ele lembrou que o artigo 2º da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir) prevê a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade da mercadoria.

Para o advogado que representa a Hayes Wheels do Brasil, Luiz Antonio Bettiol, do escritório Advocacia Bettiol, o entendimento é positivo e influenciará principalmente o arrendamento de aeronaves e equipamentos médicos por empresas brasileiras.

Já o advogado Ricardo Almeida, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que atuou como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, disse que ainda não está claro o posicionamento do Supremo sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) nesses casos. O tema foi tratado por alguns ministros durante o julgamento de ontem, mas para o advogado ainda é preciso verificar se o assunto constará no acórdão.

Segundo Almeida, existem casos de municípios que já cobraram o ISS sobre leasing internacional. "Um posicionamento do Supremo evitaria um contencioso que pode se instalar futuramente", afirmou.

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO