Falta de cadastro impede opção pelo Simples

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A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 09/09/2014 lista de aproximadamente 40 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos...

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 09/09/2014 lista de aproximadamente 40 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual.

 

Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa e regularizar sua situação. Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Superintendência da Receita requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do contribuinte.

 

FONTE: SEFAZ GO